52. O que foi o Édito de Milão?

Nos começos do século IV, os cristãos foram, outra vez, terrivelmente perseguidos.

O imperador Diocle­ciano – juntamente com Galério – desencadeou no ano 303 aquilo a que se denomina habitualmente como “grande perseguição”, numa tentativa de res­taurar a unidade estatal ame­açada, no seu entender, pelo incessante cresci­mento do cristianismo. Entre outras coisas, ordenou a demo­lição das igrejas dos cristãos; queimar as cópias da Bíblia; entregar à morte as autoridades eclesiásticas; privar todos os cristãos dos cargos públicos e dos direitos civis; fazer sacrifícios aos deuses, sob pena de morte no caso de não o cumprirem, etc. Perante a ineficácia que tiveram estas medidas para acabar com o cristia­nismo, Galério – por motivos de clemência e de opor­tunidade política – promulgou, a 30 de Abril de 311, o decreto de indulgência, pelo qual que cessa­vam as perseguições anti-cristãs. Reconhece-se aos cristãos existência legal e liberdade para ter reuniões e construir templos.

Entretanto, Constantino tinha sido eleito imperador no ocidente. Depois de ter derrotado Maxêncio no ano 312, reuniu-se em Milão com o imperador do oriente, Licínio, no mês de Fevereiro do ano seguinte. Entre outras coisas, trataram dos cristãos e acordaram publicar novas disposições em seu favor. O resultado deste encontro é conhecido como “Édito de Milão”, se bem que, provavelmente, não tenha existido um édito promulgado em Milão pelos dois imperadores. O que lá foi decidido conhecêmo-lo pelo édito publicado por Licínio para a parte oriental do Império. O texto chegou até nós através de uma carta escrita em 313 aos governadores provinciais, que Eusébio de Cesareia (História eclesiástica 10, 5) e Lactâncio (De mortibus persecutorum 48) transcre­vem. Na primeira parte, estabelece-se o princípio da liberdade de religião para todos os cidadãos e, como consequência, reconhece-se explicitamente aos cristãos o direito a gozar dessa liberdade. O édito permitia praticar a própria religião, não só aos cristãos, mas a todos, qualquer que fosse o seu culto. Na segunda, decreta-se a restituição aos cristãos dos seus antigos lugares de reunião e de culto, bem como outras propriedades que tinham sido confiscadas pelas autoridades romanas e vendidas a particulares, na última perseguição.

Longe de atribuir ao cristianismo um lugar proeminente, o édito parece antes pretender obter a benevolência da divindade em todas as formas em que se apresentasse, de acordo com o sincretismo que então praticava Constantino, o qual, apesar de favorecer a Igreja, continuou por algum tempo a prestar culto ao Sol Invicto. Em qualquer caso, o paganismo deixou de ser a religião oficial do Império, e o édito permitiu que os cristãos gozassem dos mesmos direitos que os outros cidadãos. Desde esse momento, a Igreja passou a ser uma religião lícita e a receber reconhecimento jurídico por parte do Impé­rio, o que permitiu um rápido florescimento.

Bibliografia: R. Jiménez Pedrajas, “Milán, Edicto de”, em GER XV, Rialp, Madrid 1979, 816-817; M. Forlin Patrucco, “Edicto de Milán”, em Diccionario Patrístico y de la Antiguedad Cristiana (ed. A. di Berardino), Sígueme, Salamanca 1991, 664; A. Fraschetti, La conversione. Da Roma pagana a Roma cristiana, Laterza, Bari 1999.

Juan Chapa