Os “aspirantes” no Opus Dei

Na Prelatura do Opus Dei fala-se de aspirantes para se referir aquelas pessoas menores de idade que, depois de terem feito catorze anos e meio, procurando responder a uma chamada do Senhor, manifestaram vontade de se incorporar na Prelatura quando chegarem à idade requerida.

Na Prelatura do Opus Dei fala-se de aspirantes para se referir aquelas pessoas menores de idade que, depois de terem feito catorze anos e meio, procurando responder a uma chamada do Senhor, manifestaram a sua vontade de se incorporar na Prelatura quando chegarem à idade requerida.

O trabalho da Prelatura do Opus Dei com a juventude

A missão para que foi constituída a Prelatura do Opus Dei, que consiste substancialmente em proporcionar a ajuda conveniente para que numerosos homens e mulheres possam alcançar a santidade na vida corrente, refere-se a todo o tipo de pessoas, sem distinção de cultura ou profissão. Esta Prelatura realiza, portanto, atividades formativas também para os jovens, tarefa de especial importância porque consiste em fomentar neles as virtudes que lhes permitirão chegar a ser cristãos maduros. Os ensinamentos de São Josemaria sobre a necessidade da oração pessoal, que foge do anonimato, ajuda-os a enfrentar as decisões da vida com liberdade e responsabilidade.

Entre os muitos rapazes e raparigas que participam no trabalho promovido pela Prelatura, alguns podem descobrir que Deus os chama a dedicar-Lhe a sua vida precisamente através do Opus Dei. O Beato João Paulo II referia-se deste modo à descoberta da vocação na juventude: «A comunidade cristã é guardiã e mensageira desta resposta, porque foi enviada pelo Senhor a desvelar ao adolescente e ao jovem o sentido último da existência, orientando-o, assim, para a descoberta da sua própria vocação na vida quotidiana. Com efeito, toda a vida se manifesta como vocação que se há-de conhecer e seguir, porque uma existência sem vocação nunca poderá ser autêntica»[1]. Não há que estranhar, portanto, se Deus quiser apresentar a alguma pessoa as grandes linhas do Seu desígnio para a sua vida, mesmo desde muito tenra idade. É uma realidade que se verificou frequentemente na história do povo de Israel e da Igreja: santos chamados desde muito jovens a servir a Deus num caminho específico.

Numerosos testemunhos desta história milenária mostram que a juventude é o momento mais idóneo para empreender, desde o princípio, uma existência orientada coerentemente para uma meta precisa. De facto, nos seus encontros com os jovens, os Sumos Pontífices não deixaram de os animar a que descubram se o Senhor os está a chamar: «O que quer Deus de mim? (…) Se essa inquietação surgiu, deixai-vos levar pelo Senhor e oferecer-vos como voluntários ao serviço d’Aquele que “não veio para ser servido mas para servir e a dar a Sua vida como resgate por muitos” (Mc 10,45). A vossa vida atingirá uma plenitude insuspeitada»[2].

O discernimento da chamada divina ao Opus Dei. O papel da Igreja e dos pais

Querer fazer parte do Opus Dei pressupõe a vontade de se comprometer para toda a vida. Como qualquer resposta a uma chamada de Deus, trata-se de um ato voluntário que deve ser realizado com plena liberdade e consciência. Naturalmente, antes de tomar uma decisão deste tipo é necessário um suficiente discernimento; requer-se, em primeiro lugar, uma sinceridade de conduta e o trato pessoal com Deus; além disso, devido à natureza do homem e a dimensão eclesial da existência cristã, a prudência exige que numa matéria desta importância se peça conselho a quem está em condições de o dar.

A Igreja, que é Mãe, no cumprimento da sua missão mediadora entre Deus e os homens, estabeleceu alguns critérios para ajudar a que as decisões que empenham a vida inteira se façam com a máxima prudência e com plena liberdade. No que respeita à idade, por lei universal, a Igreja fixou a maior idade em dezoito anos, ou seja, o momento em que o fiel adquire a plena capacidade de agir[3]. Ao mesmo tempo, a Igreja não desconhece a natureza do homem e a possibilidade que os jovens têm de se comprometerem com Deus ou de tomar decisões pessoais de grande transcendência. Por esta razão, a lei canónica universal reconhece o direito fundamental dos fiéis a contrair matrimónio desde os catorze anos para a mulher e dezasseis para o homem, se bem que, em atenção de outros fatores, na maioria dos países, requer-se uma idade superior para a sua licitude no âmbito civil[4]. De igual forma, por lei universal, a Igreja reconhece o direito dos menores que já fizeram os catorze anos, de demandar e contestar por si próprios num tribunal eclesiástico, sem o consentimento dos pais nem de tutor, nas causas espirituais e conexas[5].

A Santa Sé estabeleceu nos Estatutos da Prelatura do Opus Dei[6] que só se possam incorporar os fiéis que atingiram a maior idade, ou seja, que fizeram os dezoito anos, se bem que um ano e meio antes – desde os dezasseis anos e meio – possam já pedir a admissão para irem adquirindo a necessária preparação previa à incorporação jurídica[7]. Como é possível que uma pessoa jovem se aperceba, mesmo antes dessa idade, que o projeto divino para a sua vida seja fazer parte do Opus Dei, a Santa Sé previu também nos Estatutos da Obra que os fiéis que não possam pedir ainda a admissão possam ser “aspirantes” desde os catorze anos e meio. Aos aspirantes proporciona-se-lhes a ajuda pastoral adequada à sua idade, enquanto mantiverem o desejo de no futuro se incorporarem ao Opus Dei.

Por outro lado, para ser aspirante ou pedir a admissão antes dos 18 anos, segue-se a norma de prudência de requerer sempre a autorização expressa dos pais. Estes, com o conhecimento dos filhos e com a sua experiência da vida, podem e devem ajudá-los a discernir com realismo a chamada divina. Recordando a sua missão de colaboradores de Deus, os pais cristãos procuram respeitar a consciência dos filhos, sem pretender ultrapassá-los com opiniões ou projetos próprios. Neste sentido, é lógico que os pais recebam com agradecimento a vocação dos filhos e que procurem secundá-la com a sua oração e carinho, pois é sinal de que a sua família se converteu numa verdadeira Igreja doméstica[8], onde o Espírito Santo promove os seus carismas.

Evidentemente, a missão educativa dos pais a respeito dos filhos aspirantes permanece vigente e, como com o resto dos jovens, tem uma grande importância. Estes, por seu lado, estão conscientes de que o seu desejo de se conduzirem segundo o espírito do Opus Dei os leva a pôr um maior empenho em cumprir os deveres familiares e a procurarem ser filhos exemplares.

A situação dos aspirantes ao Opus Dei

O aspirante é um rapaz, ou uma rapariga, que manifestou livremente vontade de se incorporar – quando atingir a idade oportuna – à Prelatura do Opus Dei como numerário, numerária, ou agregado, agregada (ou seja, de acordo com a condição dos fiéis que têm maior disponibilidade para as tarefas apostólicas do Opus Dei e que, por isso, vivem o celibato). Não faz parte da Prelatura do Opus Dei, mas procura comportar-se, de acordo com a sua idade, de acordo com todas as exigências que traz consigo a vocação no Opus Dei e beneficia dos seus bens espirituais; além disso, contribui para os incrementar com as suas boas obras.

O aspirante – como já se precisou – não está vinculado juridicamente à Prelatura e não adquire nenhuma obrigação com esta, quando faz a petição de admissão como aspirante. Estes jovens recebem a ajuda espiritual e pastoral própria do Opus Dei, que se concretiza numa formação cristã profunda e intensa, adaptada à sua idade, para que se exercitem coerentemente na fé cristã. São ajudados a procurar a santidade e a fazer apostolado nas suas circunstâncias, ensinando-se-lhes com exemplos concretos a atuar como bons filhos, bons irmãos e bons amigos; recomenda-se-lhes que estudem seriamente, oferecendo a Deus o trabalho, e que cultivem as virtudes humanas (laboriosidade, lealdade, generosidade, alegria, etc.), como apoio das sobrenaturais. Deste modo, aprofundam no conhecimento e prática do espírito e modos apostólicos do Opus Dei, além de que, com a assistência da direção espiritual, crescem em conhecimento próprio e amadurecem a sua decisão.

Se o aspirante o desejar, ao chegar aos dezasseis anos e meio pode pedir a admissão no Opus Dei. Se decide — por iniciativa própria ou por conselho das pessoas que se ocupam da sua formação — deixar de ser aspirante, nada impede que continue a participar nas atividades formativas. Não pressupõe qualquer fracasso para ninguém o facto de que a vocação cristã no Opus Dei não fosse o projeto divino para a sua vida. Pelo contrário, Deus serviu-se desse tempo para que adquirisse uma formação humana e espiritual que lhe será útil para sempre e para que se exercite nas virtudes que há-de praticar no seu próprio ambiente.

Eduardo Baura

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[1] João Paulo II, Mensagem para a XXXII Jornada Mundial de oração pelas vocações, 18 de outubro de 1994.

[2] Bento XVI, Discurso no encontro com voluntários da XXVI Jornada Mundial da Juventude, 21 de agosto de 2011. [3] Cfr. can. 97 do Código de Direito Canónico (CIC) e 909, § 1 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO).

[4] Cfr. can. 1083 do CIC e can. 800 do CCEO.

[5] Cfr. can. 1478 § 3 e can. 1136 § 3 do CCEO.

[6] Cfr. n. 20.

[7] Cfr. Incorporação. (https://opusdei.org/art.php?p=2199)

[8] Cfr. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, n. 11.

Eduardo Baura