Incorporação

Ser do Opus Dei envolve o compromisso de receber a formação cristã e de participar com empenho na missão apostólica da Igreja.

Para se incorporar no Opus Dei requer-se uma vocação sobrenatural: um chamamento de Deus para dedicar a vida inteira ao seu serviço, e a difundir a mensagem de que todos os homens podem alcançar a santidade através do trabalho e da vida quotidiana.

UMA VOCAÇÃO "SECULAR"

Quando uma pessoa se torna do Opus Dei, continua a ser um cidadão e um católico comum. Continua a pertencer à sua diocese e pode envolver-se nas actividades políticas, religiosas ou culturais que desejar. O compromisso com a Prelatura é de carácter contratual e exclui os votos (de pobreza, castidade e obediência) próprios das ordens religiosas.

A incorporação no Opus Dei não altera a vida que se tem: continua-se no mesmo trabalho e com a mesma vida social, como habitualmente. Não se vive afastado do mundo, vive-se no mundo. Mais: a vocação para o Opus Dei consiste em saber encontrar Deus no dia a dia – em casa, na rua e no trabalho –, e apresentar aos outros o atractivo de uma vida em que Deus tem lugar.

Por isso, o Opus Dei encoraja os fiéis a tender para a santidade, e a ajudar os outros a procurá-la, nas pequenas coisas de cada dia – nos trabalhos, nas adversidades, nas rotinas... Como cidadãos católicos correntes, as pessoas do Opus Dei vivem a sua vocação com naturalidade, não ostentando nem ocultando desnecessariamente a pertença à Prelatura. O trabalho diário e o empenho por transmitir a fé cristã devem ser o principal reflexo do seu compromisso com Deus.

A vocação para o Opus Dei consiste em saber encontrar Deus no dia a dia – em casa, na rua e no trabalho –, e apresentar aos outros o atractivo de uma vida em que Deus tem lugar.

COMPROMISSOS

As pessoas do Opus Dei recebem diversos meios de formação espiritual, doutrinal e apostólica, adaptados às suas circunstâncias e necessidades. A educação filosófica e teológica acompanha as directrizes da Igreja Católica.

Cada pessoa do Opus Dei tem um plano de vida espiritual – isto é, momentos de encontro com Deus – que normalmente consiste em assistir à Santa Missa, comungar, recorrer com frequência ao sacramento da Penitência, ler a Sagrada Escritura e outros textos espirituais, rezar o Terço e dedicar um tempo à oração.

Mediante uma vida alegre, consequência da entrega a Deus e aos outros, pretende-se abraçar a Cruz de Cristo, presente em todos os momentos do dia. Além disso, os fiéis do Opus Dei procuram ser conscientes da responsabilidade (que todo o cristão deve ter) de difundir a mensagem de Cristo entre as pessoas com quem convivem. Esta "responsabilidade apostólica" é uma parte essencial da vocação cristã, e, por isso, da vocação para o Opus Dei.

O Opus Dei alenta os membros a viverem estes compromissos com um espírito de completa liberdade.

INCORPORAÇÃO

Solicita a sua incorporação no Opus Dei quem é movido por uma chamada divina, que é uma determinação específica da vocação cristã recebida com o baptismo, e que leva a procurar a santidade e a participar na missão da Igreja segundo o espírito que o Senhor inspirou a São Josemaria.

Para pertencer ao Opus Dei é necessário solicitá-lo livremente, com a convicção pessoal de ter recebido esta vocação divina, e que o pedido seja admitido pelas autoridades da Prelatura. Faz-se o pedido por escrito; a admissão é concedida passados pelo menos seis meses.

Depois de um período de um ano, no mínimo, o interessado pode incorporar-se temporariamente na prelatura, mediante uma declaração formal de carácter contratual, renovável anualmente. De acordo com o direito canónico, ninguém se incorpora juridicamente no Opus Dei se não for maior de idade (18 anos ou mais). Passados cinco anos, pelo menos, pode incorporar-se definitivamente (isto é, com um mínimo de 23 anos).

 A incorporação no Opus Dei pressupõe, por parte da Prelatura, o compromisso de proporcionar ao interessado uma formação assídua na fé católica e no espírito do Opus Dei, bem como o necessário atendimento pastoral por meio de sacerdotes da Prelatura.

Por parte do interessado, comporta os compromissos de permanecer sob a jurisdição do prelado, no que se refere ao fim da Prelatura; de respeitar as normas pelas quais esta se rege.

O vínculo com a prelatura cessa ao terminar o prazo de vigência do contrato, ou antes, se o interessado o desejar, por acordo da autoridade da prelatura. A saída da Prelatura acarreta a cessação dos direitos e deveres mútuos.